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FOI DEMITIDO POR CAUSA DE CÂNCER?

SUA DISPENSA PODE TER SIDO  DISCRIMINATÓRIA!

Bem-vindo à nossa página dedicada a oferecer apoio e assistência jurídica para trabalhadores que enfrentaram a demissão após o diagnóstico de câncer. Entendemos as dificuldades que você está enfrentando e estamos aqui para ajudar.

Você sabia que, se a sua demissão teve como causa a neoplasia maligna (câncer), você pode ter direito à anulação da dispensa e à reintegração ao seu emprego anterior?

 

Além disso, você poderá receber todos os salários correspondentes ao período entre a dispensa e o retorno ao trabalho, bem como uma indenização por danos morais.

Nosso ordenamento jurídico proíbe qualquer tipo de discriminação, inclusive no ambiente de trabalho. Não tenha medo de lutar pelo seu trabalho e bem-estar. Você não está sozinha(o)!

Quem tem direito?

  • Estar com câncer (qualquer tipo) no momento da dispensa;

  • Ter sido dispensada(o) SEM justa causa;

  • O empregador deve ter ciência da doença;

  • Não pode existir outro motivo para a dispensa (ex. razões econômicas).

Olhe como os Tribunais estão decidindo:

Trabalhador com câncer será indenizado em R$ 20 mil por dispensa discriminatória - Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5)
Trabalhadora com câncer de mama será reintegrada ao trabalho após dispensa discriminatória. Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3)
2a turma considera nula a dispensa de funcionária com câncer. Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1)

Como trabalhamos:

Atendimento em todo Brasil. Escritório 100% digital.

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ENVIO DO CASO

Você será direcionado para o nosso atendimento via whatsapp.

Lá você poderá enviar as primeiras informações.

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REUNIÃO

Vamos agendar uma reunião online para conversarmos melhor sobre:

as suas dores,

seus desafios e

suas expectativas e

suas dúvidas.

E se for do seu interesse, enviaremos uma proposta de honorários advocatícios.

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INÍCIO DO TRABALHO

Após a assinatura do contrato, você nos enviará toda a documentação e daremos início aos trabalhos.

Quem sou?

Advogada Jill Castro

Atuante desde 2011 em Direito do Trabalho, pós graduada em Direito Processual Civil e Finanças e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e Execução Cível

OAB/PR 97.743 | OAB/AC 3.664

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